Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030961
Nº Convencional: JTRP00028098
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
PENHORA
VENCIMENTO
Nº do Documento: RP200006210030961
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VILA DO CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 26/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART824 ART671 ART497 ART498.
Sumário: O facto de numa execução se ter requerido a penhora de vencimento de 1/3 para 1/6, não obriga a que noutra execução não se possa penhorar outro sexto do vencimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: