Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520702
Nº Convencional: JTRP00015525
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: CONTRATO ENTRE AUSENTES
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
PAGAMENTO
PREÇO DAS MERCADORIAS
CAUSA DE PEDIR
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
TRIBUNAIS PORTUGUESES
Nº do Documento: RP199510179520702
Data do Acordão: 10/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 8836/95
Data Dec. Recorrida: 03/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART65 N1 B.
CCIV66 ART224 N1.
Sumário: I - Na acção onde se pede o pagamento do preço fixado num contrato de fornecimento de mercadorias, causa de pedir é o contrato, e não o incumprimento deste.
II - Se a ré nessa acção encomendou essas mercadorias à autora, sociedade alemã com sede na Alemanha, que depois fez chegar ao poder da ré, no Porto, a respectiva resposta de aceitação, o contrato ficou consumado nesta cidade.
III - Tais circunstâncias revelam ter sido praticado em território português o facto que serviu de causa de pedir na acção, o que justifica a competência em razão da nacionalidade do tribunal da comarca do Porto.
Reclamações: