Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015525 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | CONTRATO ENTRE AUSENTES ACÇÃO DE CONDENAÇÃO PAGAMENTO PREÇO DAS MERCADORIAS CAUSA DE PEDIR COMPETÊNCIA INTERNACIONAL TRIBUNAIS PORTUGUESES | ||
| Nº do Documento: | RP199510179520702 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8836/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART65 N1 B. CCIV66 ART224 N1. | ||
| Sumário: | I - Na acção onde se pede o pagamento do preço fixado num contrato de fornecimento de mercadorias, causa de pedir é o contrato, e não o incumprimento deste. II - Se a ré nessa acção encomendou essas mercadorias à autora, sociedade alemã com sede na Alemanha, que depois fez chegar ao poder da ré, no Porto, a respectiva resposta de aceitação, o contrato ficou consumado nesta cidade. III - Tais circunstâncias revelam ter sido praticado em território português o facto que serviu de causa de pedir na acção, o que justifica a competência em razão da nacionalidade do tribunal da comarca do Porto. | ||
| Reclamações: | |||