Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050707
Nº Convencional: JTRP00029392
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SINAIS DE TRÂNSITO
CULPA DO SINISTRADO
Nº do Documento: RP200009250050707
Data do Acordão: 09/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 29/96
Data Dec. Recorrida: 12/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/04/15 IN CJSTJ T2 ANOI PAG59.
Sumário: Deu causa adequada ao acidente que o vitimou, o ciclista a pedal proveniente de uma rua que entronca em estrada nacional e ao chegar aí não deteve a sua marcha, apesar da existência do sinal de STOP, e, sem previamente atentar no trânsito que se fazia sentir nesta última via, iniciou a sua travessia da direita para a esquerda, atento o sentido de marcha do automóvel que o colheu, ferindo-o mortalmente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: