Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023176 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DEPÓSITO CAUÇÃO REQUISITOS ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199803099850083 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 232/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART51 N4 ART22 ART23 ART25. | ||
| Sumário: | I - A substituição por caução do depósito da quantia, ou parte da indemnização, sobre a qual não exista acordo só pode ter lugar no prazo de 5 dias contados a partir da data da interposição do recurso. II - É irrelevante para obstar à actualização da indemnização devida pela desvalorização da moeda alegar-se que a conjuntura económica é má e que o valor dos terrenos expropriados baixou. III - É irrelevante para se pretender reduzir a indemnização alegar-se, mas sem concretizar, que se atendeu a custos de construção desajustados dos normais, que, no cálculo daquela, não se procedeu à dedução dos custos com infraestruturas, taxas de urbanização e outros ónus. IV - Ainda que o terreno expropriado seja considerado apto para a construção, são de indemnizar os muros de vedação existentes se os mesmos também são necessários para suporte da terra. | ||
| Reclamações: | |||