Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019747 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL FALTA DE CITAÇÃO SANAÇÃO DA NULIDADE RECURSO DE REVISÃO EMBARGOS DE EXECUTADO ARGUIÇÃO DE NULIDADES PRECLUSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199702259621208 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 171-C/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART196 ART813 E. | ||
| Sumário: | I - O facto de um Réu condenado num processo declarativo ter deduzido recurso de revisão com fundamento na nulidade da sua citação e de o mesmo recurso ter sido indeferido por extemporâneo não prejudica a possibilidade de se socorrer dos embargos de executado na execução respectiva, pois que a nulidade da sua citação não foi sanada pela interposição do aludido recurso. | ||
| Reclamações: | |||