Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006445 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | BENFEITORIAS ÚTEIS | ||
| Nº do Documento: | RP199205219150816 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 74/89-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART216 N3. | ||
| Sumário: | I - Embora não constem da especificação, o tribunal pode considerar assentes, por acordo das partes, outros factos. II - Constituem benfeitorias úteis as obras de pavimentação e vedação de prédio, que ficam a ser sua parte integrante, não podem ser retirados e o valorizam. | ||
| Reclamações: | |||