Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150816
Nº Convencional: JTRP00006445
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: BENFEITORIAS ÚTEIS
Nº do Documento: RP199205219150816
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 74/89-4
Data Dec. Recorrida: 08/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART216 N3.
Sumário: I - Embora não constem da especificação, o tribunal pode considerar assentes, por acordo das partes, outros factos.
II - Constituem benfeitorias úteis as obras de pavimentação e vedação de prédio, que ficam a ser sua parte integrante, não podem ser retirados e o valorizam.
Reclamações: