Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410769
Nº Convencional: JTRP00014268
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199503229410769
Data do Acordão: 03/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CE54 ART8 N1
Sumário: I - O direito de prioridade de passagem não pode ser exercido em termos absolutos, isto é, aquele que dele goza não pode dispensar-se de observar as indispensáveis precauções, respeitando as regras de prudência e mantendo o domínio da sua marcha, pois que, em qualquer circunstância, lhe assiste também o dever de não comprometer a segurança rodoviária.
Reclamações: