Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014268 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199503229410769 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART8 N1 | ||
| Sumário: | I - O direito de prioridade de passagem não pode ser exercido em termos absolutos, isto é, aquele que dele goza não pode dispensar-se de observar as indispensáveis precauções, respeitando as regras de prudência e mantendo o domínio da sua marcha, pois que, em qualquer circunstância, lhe assiste também o dever de não comprometer a segurança rodoviária. | ||
| Reclamações: | |||