Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720666
Nº Convencional: JTRP00021621
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
REQUISITOS
LESÃO
AMEAÇA
ÓNUS DA PROVA
VENDA DE COISA ALHEIA
VALIDADE
ACTO COMERCIAL
REGISTO PREDIAL
EFEITOS
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199706179720666
Data do Acordão: 06/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 1288-C-3
Data Dec. Recorrida: 01/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV- DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART400 N1.
CCOM888 ART13 N2 ART99 ART467 PARÚNICO.
Sumário: I - A venda comercial de coisa alheia é válida, ficando, em consequência dela, o vendedor obrigado a adquirir o respectivo objecto e a fazer dele entrega ao comprador.
II - O registo não constitui o beneficiário na titularidade do direito, garantindo apenas a permanência do direito no titular inscrito.
III - Condição da transmissão do direito de propriedade é que o transmitente seja titular desse direito.
IV - Não pode ser decretada uma providência cautelar se o requerente não faz prova da provável existência do direito ameaçado.
Reclamações: