Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026038 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO DEPÓSITO DE RENDA REQUISITOS ÓNUS DA PROVA CONTRATO DE ARRENDAMENTO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO CADUCIDADE ACÇÃO DE DESPEJO LOCATÁRIO MORA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199905139830798 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 78/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/17/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART22 N1 ART25 N1 ART64 N1 A. CCIV66 ART762 ART841 N1 ART1041 N2 ART1048 ART1042 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1981/10/15 IN CJ T4 ANOVI PAG279. AC RL DE 1983/10/27 IN CJ T4 ANOVIII PAG161. | ||
| Sumário: | I - A consignação em depósito só é relevante como causa de extinção da obrigação de pagamento da renda quando: a) sem culpa sua, o arrendatário não puder efectuar a prestação, ou não puder fazê-lo com segurança, por qualquer motivo relativo à pessoa do senhorio; b) o senhorio estiver em mora. II - É ao inquilino que incumbe provar a existência de qualquer desses casos; não provando, é de decretar a resolução do contrato de arrendamento com fundamento na falta de pagamento de rendas, embora estas tenham sido depositadas dentro do prazo legal para a sua satisfação. III - Constituindo-se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das rendas em atraso, uma indemnização igual a 50% do que for devido. IV - O direito à resolução do contrato por falta de pagamento da renda caduca logo que o locatário, até à contestação da acção destinada a fazer valer esse direito, pague ou deposite as somas devidas e a indemnização de 50% de tais somas. V - Não tendo sido efectuado o depósito das indemnizações correspondentes a todas as rendas nem foi realizado até à contestação da acção, não se verifica a caducidade do direito de resolução do contrato. VI - O depósito, quando abranja a indemnização, envolve da parte do locatário o reconhecimento de que caíra em mora, salvo se for feito condicionalmente. | ||
| Reclamações: | |||