Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022444 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES QUITAÇÃO MORA DO DEVEDOR PRESTAÇÕES FUTURAS | ||
| Nº do Documento: | RP199711209731095 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1095/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART787 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A aceitação, pelo credor, de parte da prestação não obsta à mora do devedor quanto à parte restante da prestação, salvo se houver prorrogação do prazo relativamente ao cumprimento dessa parte. II - Quem cumpre a obrigação pode exigir quitação a quem é feita a prestação, e recusar esta enquanto a quitação não for dada, mas ( salvo acordo das partes ou imposição legal em contrário ) a prestação deve ser realizada integral e não parcialmente. | ||
| Reclamações: | |||