Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731095
Nº Convencional: JTRP00022444
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
QUITAÇÃO
MORA DO DEVEDOR
PRESTAÇÕES FUTURAS
Nº do Documento: RP199711209731095
Data do Acordão: 11/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1095/97
Data Dec. Recorrida: 05/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART787 N1 N2.
Sumário: I - A aceitação, pelo credor, de parte da prestação não obsta à mora do devedor quanto à parte restante da prestação, salvo se houver prorrogação do prazo relativamente ao cumprimento dessa parte.
II - Quem cumpre a obrigação pode exigir quitação a quem é feita a prestação, e recusar esta enquanto a quitação não for dada, mas ( salvo acordo das partes ou imposição legal em contrário ) a prestação deve ser realizada integral e não parcialmente.
Reclamações: