Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000939 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | AMNISTIA PEDIDO CIVEL INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | RP199111139120521 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. NEGADO O PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART377 N1 ART410 N2 A. | ||
| Sumário: | 1- Apesar da amnistia da infracção criminal (Art. 142 do C.P.), deve considerar-se fundado o pedido civil por suficiencia da materia de facto, se ficou provada a agressão causadora de 5 dias de doença com incapacidade para o trabalho, o receio de posterior repetição da agressão e o custo do tratamento. 2- Assim sendo, tendo a sentença fixado a indemnização com base em tal materia de facto, não ha violação dos Arts. 410 n. 2 a) e/ou 377 n. 1, ambos do C.P.P.. | ||
| Reclamações: | |||