Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120521
Nº Convencional: JTRP00000939
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: AMNISTIA
PEDIDO CIVEL
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RP199111139120521
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. NEGADO O PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART377 N1 ART410 N2 A.
Sumário: 1- Apesar da amnistia da infracção criminal (Art. 142 do C.P.), deve considerar-se fundado o pedido civil por suficiencia da materia de facto, se ficou provada a agressão causadora de 5 dias de doença com incapacidade para o trabalho, o receio de posterior repetição da agressão e o custo do tratamento.
2- Assim sendo, tendo a sentença fixado a indemnização com base em tal materia de facto, não ha violação dos Arts. 410 n. 2 a) e/ou 377 n. 1, ambos do C.P.P..
Reclamações: