Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450400
Nº Convencional: JTRP00012620
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: QUESITOS
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RP199410319450400
Data do Acordão: 10/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 87/90-1
Data Dec. Recorrida: 02/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N4 ART684.
Sumário: Se houver num quesito matéria de facto e de direito deve aproveitar-se a decisão na parte relativa à primeira.
Reclamações: