Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830621
Nº Convencional: JTRP00023730
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: CAUSA DE PEDIR
PRINCÍPIO DA SUBSTANCIAÇÃO
GARANTIA BANCÁRIA
EXECUÇÃO
PRESSUPOSTOS
OBRIGAÇÃO
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199805289830621
Data do Acordão: 05/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 568/97
Data Dec. Recorrida: 10/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 A.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1996/11/26 IN CJ T5 ANOXXI PAG28.
Sumário: I - Está consagrado no nosso ordenamento jurídico o chamado " princípio da substanciação " segundo o qual não basta a indicação genérica do direito que se pretende fazer valer, mas antes será necessário a indicação especificada do facto jurídico constitutivo desse direito que é o facto material, real ou concreto, susceptível de preencher a categoria ou o facto abstracto do normativo que define o efeito legal.
II - No caso de simples garantia autónoma, o beneficiário, para exigir a obrigação do garante, tem de provar a ocorrência dos pressupostos que condicionam o seu direito, designadamente o incumprimento do negócio cuja celebração se destinava a garantir.
Reclamações: