Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00007876 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NOTIFICAÇÃO POSTAL | ||
| Nº do Documento: | RP199303249340209 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 249-A/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART104 N1 ART411 N1. CPC67 ART144 N1 N2 N3. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. | ||
| Sumário: | Tendo o mandatário do recorrente sido notificado da decisão impugnada por carta registada expedida em 06/11/92, o prazo para interposição do recurso terminava em 20 seguinte ( artigos 411, número 1 e 104, número 1, do Código de Processo Penal, 144 números 1 a 3, do Código de Processo Civil e 1 número 3, do Decreto-Lei 121/76, de 11/02 ). Apresentado, sem justificação, a 30 do mesmo mês, o requerimento de interposição é manifestamente extemporâneo e, por isso, não pode ser recebido ( cfr. artigo 687 número 4, do Código de Processo Civil ). | ||
| Reclamações: | |||