Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340209
Nº Convencional: JTRP00007876
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
NOTIFICAÇÃO POSTAL
Nº do Documento: RP199303249340209
Data do Acordão: 03/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 249-A/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART104 N1 ART411 N1.
CPC67 ART144 N1 N2 N3.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
Sumário: Tendo o mandatário do recorrente sido notificado da decisão impugnada por carta registada expedida em 06/11/92, o prazo para interposição do recurso terminava em 20 seguinte ( artigos 411, número 1 e 104, número
1, do Código de Processo Penal, 144 números 1 a 3, do Código de Processo Civil e 1 número 3, do Decreto-Lei 121/76, de 11/02 ).
Apresentado, sem justificação, a 30 do mesmo mês, o requerimento de interposição é manifestamente extemporâneo e, por isso, não pode ser recebido ( cfr. artigo 687 número 4, do Código de Processo Civil ).
Reclamações: