Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131464
Nº Convencional: JTRP00031644
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
FALTA
PRESSUPOSTOS
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RP200111220131464
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 569/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART387 N1 ART381 N1.
Sumário: Não caracteriza o requisito do receio de lesão grave e de difícil reparação do direito de conduzir água de rega, para um prédio rústico do requerente, a ameaça feita pelos requeridos (nem o efectivo obstáculo posto por um deles, de represálias contra o requerente caso este levasse a cabo a pretendida substituição do rego em terra batida por um tubo de plástico.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: