Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031644 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES FALTA PRESSUPOSTOS INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200111220131464 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 569/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART387 N1 ART381 N1. | ||
| Sumário: | Não caracteriza o requisito do receio de lesão grave e de difícil reparação do direito de conduzir água de rega, para um prédio rústico do requerente, a ameaça feita pelos requeridos (nem o efectivo obstáculo posto por um deles, de represálias contra o requerente caso este levasse a cabo a pretendida substituição do rego em terra batida por um tubo de plástico. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |