Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005819 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO ARRENDAMENTO COMPROPRIEDADE CONSENTIMENTO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199205049130649 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1065/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N3 ART713 N2. CCIV66 ART1024 N1 N2 ART10 ART1405 N2 ART1408 ART1051 N1 C ART1054 ART1055 ART1087 ART1878 N1 ART1889 N1 M ART1904. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/06/23 IN BMJ N218 PAG243. AC STJ DE 1978/10/19 IN BMJ N280 PAG281. AC RE DE 1980/11/13 IN CJ ANOV T5 PAG76. | ||
| Sumário: | I - O arrendamento feito por um ou alguns dos consortes, sem o consentimento de todos, é um arrendamento nulo, sujeito a um regime especial, incluindo a possibilidade de confirmação e só ser invocável pelos consortes não participantes no acto. II - A Relação pode tirar conclusões, inferências ou ilações dos factos provados, que representam mero desenvolvimento deles. III - O meio idóneo para obter um imóvel, objecto de acto ineficaz em relação aos consortes que não deram o seu assentimento, é a acção de reivindicação. IV - O contrato de arrendamento celebrado pela outorgante senhoria, em relação aos restantes consortes seus filhos, se aquela praticou o acto na qualidade de consorte do objecto dado de arrendamento e ainda na qualidade de administradora do mesmo por pertencer também a seus filhos então ainda menores, é válido. | ||
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