Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027665 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO TEMPESTIVIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP199912079920624 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART265 N3 ART386 N1. | ||
| Sumário: | I - Pode e deve ordenar-se a manutenção no processo de documento junto fora do prazo legal quando for manifesto o seu interesse para a prova de factos relevantes para a decisão da causa, e couber nos poderes do juiz determinar oficiosamente a produção da prova de factos que esse documento possa provar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |