Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028312 | ||
| Relator: | LÁZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA REQUISITOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200009180050626 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 263/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | I - Quem invoca o enriquecimento sem causa como fundamento ao reconhecimento do direito que pretende exercer tem que fazer a prova dos respectivos requisitos e que são: o enriquecimento, o empobrecimento, o nexo causal entre um e outro e a falta de causa justificativa da deslocação patrimonial invocada. II - A falta de causa justificativa caracteriza-se pela inexistência de uma relação ou de um facto que, à luz dos princípios aceites no sistema, legitime o enriquecimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |