Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050626
Nº Convencional: JTRP00028312
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200009180050626
Data do Acordão: 09/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 263/93
Data Dec. Recorrida: 11/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - Quem invoca o enriquecimento sem causa como fundamento ao reconhecimento do direito que pretende exercer tem que fazer a prova dos respectivos requisitos e que são: o enriquecimento, o empobrecimento, o nexo causal entre um e outro e a falta de causa justificativa da deslocação patrimonial invocada.
II - A falta de causa justificativa caracteriza-se pela inexistência de uma relação ou de um facto que, à luz dos princípios aceites no sistema, legitime o enriquecimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: