Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550893
Nº Convencional: JTRP00017439
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
COMPETÊNCIA INTERNA
ACÇÃO CÍVEL
INDEMNIZAÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199510309550893
Data do Acordão: 10/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARMAMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 64/94
Data Dec. Recorrida: 04/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART65 D.
Sumário: I - Só nos casos em que a efectivação do direito se torne impossível é que funciona o comando da alínea d) do artigo 65, do código de Processo Civil, ou seja, quando a impossibilidade resulta do facto do titular do direito não poder accioná-lo em Portugal por a isso obstarem as regras de competência internacional, nem no estrangeiro porque, por hipótese, os tribunais estrangeiros se declararam incompetentes para a acção.
Reclamações: