Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017439 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL COMPETÊNCIA INTERNA ACÇÃO CÍVEL INDEMNIZAÇÃO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199510309550893 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARMAMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 64/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART65 D. | ||
| Sumário: | I - Só nos casos em que a efectivação do direito se torne impossível é que funciona o comando da alínea d) do artigo 65, do código de Processo Civil, ou seja, quando a impossibilidade resulta do facto do titular do direito não poder accioná-lo em Portugal por a isso obstarem as regras de competência internacional, nem no estrangeiro porque, por hipótese, os tribunais estrangeiros se declararam incompetentes para a acção. | ||
| Reclamações: | |||