Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018398 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA EMPREITEIRO PREÇO IVA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199610249630671 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART1207. | ||
| Sumário: | I - Através do contrato de empreitada uma das partes, o empreiteiro, obriga-se à realização de uma obra e a outra parte, o dono da obra, por sua vez, a satisfazer a retribuição acordada, retribuição a que a lei dá o nome de preço. II - Alegando o empreiteiro que não incluiu no preço os custos fiscais resultantes da incidência do Imposto Sobre Valor Acrescentado, cabe-lhe o ónus da prova desse facto. | ||
| Reclamações: | |||