Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630671
Nº Convencional: JTRP00018398
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
EMPREITEIRO
PREÇO
IVA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199610249630671
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DESERÇÃO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART1207.
Sumário: I - Através do contrato de empreitada uma das partes, o empreiteiro, obriga-se à realização de uma obra e a outra parte, o dono da obra, por sua vez, a satisfazer a retribuição acordada, retribuição a que a lei dá o nome de preço.
II - Alegando o empreiteiro que não incluiu no preço os custos fiscais resultantes da incidência do Imposto Sobre Valor Acrescentado, cabe-lhe o ónus da prova desse facto.
Reclamações: