Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010676 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO NOTIFICAÇÃO EDITAL | ||
| Nº do Documento: | RP199005309050261 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | FOI PROFERIDO ASSENTO 1992/03/25 IN DR IS-A DE 1992/07/10. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 N1 ART277 N3 ART283 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/03/25 IN DR IS-A DE 1992/07/10. | ||
| Sumário: | A notificação da acusação ao arguido por via edital está expressamente admitida na lei, mais precisamente pelo artigo 283 nº 5 por remissão para o artigo 113 nº 1 através do artigo 277 nº 3, todos do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||