Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050261
Nº Convencional: JTRP00010676
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EDITAL
Nº do Documento: RP199005309050261
Data do Acordão: 05/30/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: FOI PROFERIDO ASSENTO 1992/03/25 IN DR IS-A DE 1992/07/10.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N1 ART277 N3 ART283 N5.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/03/25 IN DR IS-A DE 1992/07/10.
Sumário: A notificação da acusação ao arguido por via edital está expressamente admitida na lei, mais precisamente pelo artigo 283 nº 5 por remissão para o artigo 113 nº 1 através do artigo 277 nº 3, todos do Código de Processo Penal.
Reclamações: