Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240821
Nº Convencional: JTRP00036631
Relator: PEDRO ANTUNES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
DESCRIMINALIZAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
EMPRÉSTIMO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP200305140240821
Data do Acordão: 05/14/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A NA REDACÇÃO DO DL 326/97 DE 1997/11/19.
CP95 ART71.
CPP98 ART71 ART82 N3 ART84 ART377 N1.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N7/99 IN DR IS-A 1999/08/03.
Sumário: Descriminalizada a conduta do arguido, sacador do cheque - tratava-se de um cheque pré-datado - e provado que o pedido cível se funda em responsabilidade contratual (empréstimo), e não no prejuízo emergente do cometimento do crime, ou seja, o facto genético - causa de pedir - é o contrato incumprido, prévio ao cometimento do crime, impõe-se a absolvição do arguido relativamente ao pedido cível.
Porém, o lesado é livre de propor a correspondente acção civil no Tribunal competente, o que podia ter feito em separado "ab initio".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: