Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032698 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SOCIEDADE COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200106280130754 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 453-E/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5 ART15 N5. | ||
| Sumário: | O regime do benefício do apoio judiciário a sociedades e comerciantes é apertado, não bastando a alegação de insuficiência de meios pecuniários disponíveis, sendo necessário que o montante de preparos e custas seja consideravelmente superior às possibilidades económicas do requerente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |