Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005755 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO REENVIO NOVO JULGAMENTO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199212149210896 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART436. | ||
| Jurisprudência Nacional: | JTRP | ||
| Sumário: | Anulado o julgamento pelo Supremo Tribunal de Justiça e ordenado o reenvio do processo para o tribunal mais próximo e da mesma categoria para nele se proceder ao julgamento, em conformidade com o disposto no artigo 436 do Código de Processo Penal, o que se pretende é que o novo julgamento seja efectuado por tribunal diferente que poderá ser o do próprio círculo se aí estiver constituído outro colectivo com juízes diferentes. | ||
| Reclamações: | |||