Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210896
Nº Convencional: JTRP00005755
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
REENVIO
NOVO JULGAMENTO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199212149210896
Data do Acordão: 12/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART436.
Jurisprudência Nacional: JTRP
Sumário: Anulado o julgamento pelo Supremo Tribunal de Justiça e ordenado o reenvio do processo para o tribunal mais próximo e da mesma categoria para nele se proceder ao julgamento, em conformidade com o disposto no artigo 436 do Código de Processo Penal, o que se pretende é que o novo julgamento seja efectuado por tribunal diferente que poderá ser o do próprio círculo se aí estiver constituído outro colectivo com juízes diferentes.
Reclamações: