Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110740
Nº Convencional: JTRP00002790
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199205219110740
Data do Acordão: 05/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1866/90
Data Dec. Recorrida: 05/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: SECÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO 2.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1.
CCIV66 ART1083 N2 C.
Sumário: I - Na especificação devem inserir-se os factos que interessem à decisão da causa segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito e que estejam assentes por virtude de confissão, acordo das partes ou prova documental.
II - Os factos controvertidos que devam ser provados devem ser quesitados.
III - Encontravam-se temporariamente ausentes da sua casa de habitação, em 1986, os autores que desta saíram em 1982, por a autora ter sido colocada nos Açores como professora primária, até ser colocada nas proximidades da localidade de onde saíram.
IV - Podiam por isso dar de arrendamento, em 1986, aquela sua casa aos reús, ao abrigo do disposto no artigo 1083, nº 2, alínea c), do Código Civil, apesar da mesma ter estado arrendada, no referido regime, desde Novembro de 1983 a Novembro de 1984 e de Maio a Dezembro de 1985.
Reclamações: