Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230131
Nº Convencional: JTRP00034390
Relator: FERNANDO SAMÕES
Descritores: TRANSGRESSÃO
CULPA
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP200211190230131
Data do Acordão: 11/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/01/06 IN BMJ N363 PAG488.
AC STJ DE 1999/06/08 IN BMJ N488 PAG323.
Sumário: A prova da inobservância de leis e regulamentos faz presumir a culpa na produção dos danos pela decorrente, dispensando-se a prova, em concreto da falta de diligência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: