Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051115
Nº Convencional: JTRP00009187
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: PROCESSO PENAL
RECURSO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199005169051115
Data do Acordão: 05/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART649.
CPC67 ART706.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/02/28 IN BMJ N224 PAG119.
Sumário: No domínio da vigência do Código de Processo Penal de 1929, a junção de documentos na fase de recurso só podia ter lugar nas hipóteses previstas no artigo 706 do Código de Processo Civil, "ex vi" do artigo 649 daquele diploma.
Reclamações: