Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930650
Nº Convencional: JTRP00026133
Relator: ALVES VELHO
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199905279930650
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 631/96-2
Data Dec. Recorrida: 12/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART432 N1 ART809.
Sumário: I - Na resolução convencional, que é a fundada nas cláusulas do negócio, vigora o princípio da liberdade das partes, o qual deve ser respeitado enquanto não colida com o da boa fé contratual, como sucederá quando se atribua idoneidade de causa resolutiva a incumprimento de natureza insignificante na economia do contrato.
Reclamações: