Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409395
Nº Convencional: JTRP00005813
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRANSITÁRIO
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
DESCANSO SEMANAL
Nº do Documento: RP199007090409395
Data do Acordão: 07/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXV PAG261
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCT DE 1982/04/02 IN BTE N16/82 PAG924 CLAUS74 N7 CLAUS41 N1.
Sumário: O trabalhador no desempenho de funções de motorista de veículos pesados de carga em transportes internacionais, tendo as viagens ao estrangeiro sempre a duração superior a uma semana, tem direito a duas horas de trabalho extraordinário por dia e a remuneração por trabalho prestado em dias de descanso semanal.
Reclamações: