Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00005813 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRANSITÁRIO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO DESCANSO SEMANAL | ||
| Nº do Documento: | RP199007090409395 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXV PAG261 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCT DE 1982/04/02 IN BTE N16/82 PAG924 CLAUS74 N7 CLAUS41 N1. | ||
| Sumário: | O trabalhador no desempenho de funções de motorista de veículos pesados de carga em transportes internacionais, tendo as viagens ao estrangeiro sempre a duração superior a uma semana, tem direito a duas horas de trabalho extraordinário por dia e a remuneração por trabalho prestado em dias de descanso semanal. | ||
| Reclamações: | |||