Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021709 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | RATIFICAÇÃO EMBARGO DE OBRA NOVA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199707079750600 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 784-B/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1965/07/30 IN JR ANOXI PAG603. | ||
| Sumário: | I - O procedimento cautelar de embargo de obra nova destina-se a apurar se a obra causa ou ameaça causar prejuízo, real ou possível, ao requerente, e com ela este se julga ofendido no seu direito de propriedade, singular ou comum, ou em qualquer outro real de gozo, ou na sua posse. II - Para o decretamento do embargo não é necessário que o requerente esteja já legalmente reconhecido como titular do direito que invoca. | ||
| Reclamações: | |||