Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750600
Nº Convencional: JTRP00021709
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: RATIFICAÇÃO
EMBARGO DE OBRA NOVA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199707079750600
Data do Acordão: 07/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 784-B/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1965/07/30 IN JR ANOXI PAG603.
Sumário: I - O procedimento cautelar de embargo de obra nova destina-se a apurar se a obra causa ou ameaça causar prejuízo, real ou possível, ao requerente, e com ela este se julga ofendido no seu direito de propriedade, singular ou comum, ou em qualquer outro real de gozo, ou na sua posse.
II - Para o decretamento do embargo não é necessário que o requerente esteja já legalmente reconhecido como titular do direito que invoca.
Reclamações: