Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016360 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA NATUREZA JURÍDICA NEGÓCIO UNILATERAL TRESPASSE CHEQUE SINAL CHEQUE POST-DATADO CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198710130006016 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1987 | ||
| Votação: | MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TIV PAG233 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | M PINTO IN TGRC PAG387 PAG391. A VARELA IN DAS OBRIG V1 PAG241. V SERRA IN BMJ N76 PAG10 IN BMJ N108 PAG107. A VARELA IN RLJ ANO119 | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART217 ART410 N1 ART411 ART441 ART442 N2 ART840. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/04/26 IN BMJ N266 PAG156. AC STJ DE 1970/03/13 IN BMJ N195 PAG200. AC RL DE 1977/06/03 IN CJ PAG645. | ||
| Sumário: | I - Não tem o valor de sinal a entrega de cheques, com datas posteriores, destinados apenas a servir de garantia de pagamento do preço do contrato prometido. II - Do mesmo modo, a simples entrega de cheque, cujo montante não venha a ser recebido, designadamente por falta de provisão, não equivale à de garantia, para efeito de constituição de sinal. | ||
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