Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035293 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | SEGURO ANULABILIDADE PRAZO DE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200211210231222 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART429. CCIV66 ART287 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/06/14 IN CJ T3 ANOXIII PAG238. | ||
| Sumário: | I - No contrato de seguro a prestação da seguradora cumpre-se com o pagamento do capital seguro, desde que se verifique o sinistro que condiciona esse pagamento. II - Discutindo-se na acção esse pagamento - portanto, não estando o contrato cumprido - a anulabilidade deste pode ser invocada sem dependência de prazo. III - A reticência ou omissão do segurado só é causa de anulabilidade do contrato de seguro se influir realmente na vontade de contratar ou nas condições do negócio. IV - O juízo sobre essa influência envolve uma questão de direito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |