Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030839 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DO RÉU JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200102210110037 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 839-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/27/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART117 N2 N3 N4. | ||
| Sumário: | Apresentado no dia designado para audiência de julgamento e antes da abertura da audiência um atestado médico datado do dia anterior, em que se atesta que o arguido, por se encontrar doente desde esta data e com uma duração possível de três dias, não pode comparecer no tribunal, há que concluir tratar-se de um impedimento imprevisível, tempestivo e regulamentar comunicado ao tribunal, preenchendo todos os requisitos do n.4 do artigo 117 do Código de Processo Penal, pelo que haverá que considerar-se justificada a falta. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |