Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110037
Nº Convencional: JTRP00030839
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200102210110037
Data do Acordão: 02/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 839-A/99
Data Dec. Recorrida: 06/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART117 N2 N3 N4.
Sumário: Apresentado no dia designado para audiência de julgamento e antes da abertura da audiência um atestado médico datado do dia anterior, em que se atesta que o arguido, por se encontrar doente desde esta data e com uma duração possível de três dias, não pode comparecer no tribunal, há que concluir tratar-se de um impedimento imprevisível, tempestivo e regulamentar comunicado ao tribunal, preenchendo todos os requisitos do n.4 do artigo 117 do Código de Processo Penal, pelo que haverá que considerar-se justificada a falta.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: