Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330345
Nº Convencional: JTRP00012459
Relator: VASCO FARIA
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
OBRAS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199312069330345
Data do Acordão: 12/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1046 N1.
Sumário: O artigo 1046, número 1, do Código Civil é uma norma supletiva que vigora apenas no caso de o contrato de arrendamento nada dispor quanto às obras de conservação ou de melhoramento do locado.
Reclamações: