Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034678 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP200302270330786 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 7 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART351 ART497 ART498. | ||
| Sumário: | Uma decisão proferida em processo de embargos de terceiro não vincula o exequente em outra execução em que o exequente é diferente daquele em que os embargos foram reduzidos, mesmo que os bens em causa sejam os mesmos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |