Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025721 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA CREDOR PREFERENCIAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199904199950259 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXIV PAG208 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 389/95-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART152. CCIV66 ART12 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/07/23 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG112. AC RP DE 1995/10/24 IN CJSTJ T4 ANOXX PAG291. | ||
| Sumário: | I - Porque se trata de norma relativa ao modo de realização do direito, o disposto no artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência é de aplicação imediata a todos os processos instaurados a partir da data da entrada em vigor do diploma legal ainda que os créditos privilegiados se hajam constituído ou vencido em data anterior. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |