Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950259
Nº Convencional: JTRP00025721
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
CREDOR PREFERENCIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199904199950259
Data do Acordão: 04/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIV PAG208
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 389/95-3
Data Dec. Recorrida: 01/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART152.
CCIV66 ART12 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/07/23 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG112.
AC RP DE 1995/10/24 IN CJSTJ T4 ANOXX PAG291.
Sumário: I - Porque se trata de norma relativa ao modo de realização do direito, o disposto no artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência é de aplicação imediata a todos os processos instaurados a partir da data da entrada em vigor do diploma legal ainda que os créditos privilegiados se hajam constituído ou vencido em data anterior.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: