Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123484
Nº Convencional: JTRP00006601
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
SEGURO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE CIVIL
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RP199001100123484
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 408/89 DE 1989/09/25 ART8 N1 ART15.
Sumário: Sendo o montante de um milhão de escudos o mínimo fixado à data do acidente, para o seguro obrigatório, a companhia de seguros que aceita o seguro do veículo por montante inferior viola o artigo 8 nº 1 do Decreto-Lei nº 408/89, não podendo invocar contra terceiros lesados ter sido o contrato de seguro efectuado por montante inferior, pelo que não pode o Instituto de Seguros de Portugal - Fundo de Garantia Automóvel ser responsabilizado pela diferença.
Reclamações: