Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351293
Nº Convencional: JTRP00008286
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199409159351293
Data do Acordão: 09/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 7443/92
Data Dec. Recorrida: 05/31/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART69 N1 C.
Sumário: Fica demonstrada a necessidade da casa para habitação de um filho do senhorio, se se provou que ele pretende casar brevemente, pois neste caso a necessidade, embora futura, é iminente, como tal relevante para efeitos de denúncia do contrato de arrendamento.
Reclamações: