Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123503
Nº Convencional: JTRP00012669
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: SERVIDÃO DE VISTAS
JANELAS
Nº do Documento: RP199003200123503
Data do Acordão: 03/20/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360 N1 N2 ART1363 N1 N2 ART1364.
CCIV867 ART2325.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/01/16 IN BMJ N253 PAG179.
AC RP DE 1988/01/28 IN CJ T1 ANOXIII PAG198.
AC RP DE 1982/07/15 IN CJ T4 ANOVII PAG208.
Sumário: I - As restrições ao direito de propriedade consignadas nos ns. 1 e 2 do artigo 1360 do Código Civil visam impedir as construções aí referidas, a menos de certa distância, que tornem possível o devassamento do terreno vizinho.
II - Nada existe na lei que obrigue as paredes de quaisquer construções a terem a mesma solução de continuidade, ou seja, constituídas por material da mesma natureza, textura e consistência.
III - Uma abertura envidraçada fixa no topo de uma parede constituída de outro material não é senão parte dessa parede.
IV - Não viola a restrição do n. 2 do artigo 1360 do Código Civil uma varanda construída com caixilho e vidro fixo no topo da respectiva parede.
Reclamações: