Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028032 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | SUCESSÃO MORTIS CAUSA CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP200001139931536 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 107/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/29/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA O SANEADOR-SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART443. | ||
| Sumário: | I - Em contrato-promessa de permuta, é de questionar a validade formal de uma cláusula em que os primeiros outorgantes declaram "ser vontade deles que os benefícios que resultem dessa permuta, após vida, revertam a favor dos legítimos herdeiros", por conter uma disposição por morte. II - Em qualquer caso, não poderá consubstanciar um contrato a favor de terceiro, uma vez que a contra-parte se não vinculou em benefício dos herdeiros referidos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |