Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000218 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | EXTORSãO | ||
| Nº do Documento: | RP199105089110153 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART318. | ||
| Sumário: | Não comete o crime de extorsão p. e p. pelo art318 do C. Penal o arguido que, para desistir da queixa por crime de emissão de cheque sem cobertura de 5000 contos, aceita dinheiro e dois cheques, tudo somando essa importancia, e ainda um terceiro cheque de 500 contos que se obriga a restituir no caso de aqueles não terem cobertura, se este ultimo não : necess:rio para garantir qualquer das dividas, se não ha noticia de que aqueles dois não tinham provisão e indicios de que o arguido disso tivesse conhecimento. | ||
| Reclamações: | |||