Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110153
Nº Convencional: JTRP00000218
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: EXTORSãO
Nº do Documento: RP199105089110153
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: CP82 ART318.
Sumário: Não comete o crime de extorsão p. e p. pelo art318 do C. Penal o arguido que, para desistir da queixa por crime de emissão de cheque sem cobertura de 5000 contos, aceita dinheiro e dois cheques, tudo somando essa importancia, e ainda um terceiro cheque de 500 contos que se obriga a restituir no caso de aqueles não terem cobertura, se este ultimo não : necess:rio para garantir qualquer das dividas, se não ha noticia de que aqueles dois não tinham provisão e indicios de que o arguido disso tivesse conhecimento.
Reclamações: