Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034644 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | FALÊNCIA SANÇÃO IMPEDIMENTO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES GERENTE COMERCIAL NULIDADE DE DESPACHO | ||
| Nº do Documento: | RP200205140220212 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 447-C/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART126 A ART148 N2. CPC95 ART668 N1 C. | ||
| Sumário: | A existência de um gerente não acarreta necessariamente que a empresa não fosse dirigida por outrem a quem, tal como àquele, poderá vir a ser aplicada a sanção de inibição do exercício do comércio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |