Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840998
Nº Convencional: JTRP00025242
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONSTITUCIONALIDADE
DANO
DANOS PATRIMONIAIS
COMPRA E VENDA
DEFEITOS
Nº do Documento: RP199901279840998
Data do Acordão: 01/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 172/96-1
Data Dec. Recorrida: 06/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR CONST.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A B C NA REDACÇÃO DO DL 326/97
DE 1997/11/19.
CONST92 ART207.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/01/20.
Sumário: I - Não sofrem de inconstitucionalidade as normas que prevêem a punição do crime de emissão de cheque sem provisão.
II - Verifica-se a existência de prejuízo patrimonial relativamente à ofendida a quem foi entregue o cheque emitido pelo arguido destinado ao pagamento de mercadoria fornecida por aquela a este, o qual veio a ser devolvido por, entretanto, o arguido ter comunicado falsamente ao banco sacado o extravio do cheque, prejuízo correspondente ao valor da mercadoria fornecida e não paga.
III - A eventual existência de defeitos na mercadoria não justificava aquela atitude do arguido, antes se exigia que este tentasse solucionar a questão com a fornecedora, ou, se tal não fosse possível, devia lançar mão dos competentes meios cíveis.
Reclamações: