Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025242 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONSTITUCIONALIDADE DANO DANOS PATRIMONIAIS COMPRA E VENDA DEFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199901279840998 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 172/96-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A B C NA REDACÇÃO DO DL 326/97 DE 1997/11/19. CONST92 ART207. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/01/20. | ||
| Sumário: | I - Não sofrem de inconstitucionalidade as normas que prevêem a punição do crime de emissão de cheque sem provisão. II - Verifica-se a existência de prejuízo patrimonial relativamente à ofendida a quem foi entregue o cheque emitido pelo arguido destinado ao pagamento de mercadoria fornecida por aquela a este, o qual veio a ser devolvido por, entretanto, o arguido ter comunicado falsamente ao banco sacado o extravio do cheque, prejuízo correspondente ao valor da mercadoria fornecida e não paga. III - A eventual existência de defeitos na mercadoria não justificava aquela atitude do arguido, antes se exigia que este tentasse solucionar a questão com a fornecedora, ou, se tal não fosse possível, devia lançar mão dos competentes meios cíveis. | ||
| Reclamações: | |||