Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120664
Nº Convencional: JTRP00000930
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: REJEIçãO DE RECURSO
MOTIVAçãO
CONCLUSõES
Nº do Documento: RP199111279120664
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MESÃO FRIO.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N2.
CP82 ART142 ART144.
Sumário: 1. Conhecendo a Relação apenas de direito, as conclusões da motivação do recurso devem conter, sob pena de rejeição, as indicações referidas no Art. 412 n. 2, do C.P.P..
2. Limitando-se o recorrente a dizer que " o arremesso de tijolos não deve ser considerado como um crime de perigo ( Art. 144 do C.P. ), mas sim um crime de ofensas corporais simples ( Art. 142, do mesmo Codigo), pelo que os autos deveriam ser arquivados, face ao perdão e desistencia da queixa ", falham as conclusões na motivação e, por isso, o recurso deve ser rejeitado.
Reclamações: