Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000930 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | REJEIçãO DE RECURSO MOTIVAçãO CONCLUSõES | ||
| Nº do Documento: | RP199111279120664 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MESÃO FRIO. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N2. CP82 ART142 ART144. | ||
| Sumário: | 1. Conhecendo a Relação apenas de direito, as conclusões da motivação do recurso devem conter, sob pena de rejeição, as indicações referidas no Art. 412 n. 2, do C.P.P.. 2. Limitando-se o recorrente a dizer que " o arremesso de tijolos não deve ser considerado como um crime de perigo ( Art. 144 do C.P. ), mas sim um crime de ofensas corporais simples ( Art. 142, do mesmo Codigo), pelo que os autos deveriam ser arquivados, face ao perdão e desistencia da queixa ", falham as conclusões na motivação e, por isso, o recurso deve ser rejeitado. | ||
| Reclamações: | |||