Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540116
Nº Convencional: JTRP00015675
Relator: OLIVEIRA DOS SANTOS
Descritores: PLURALIDADE DE RESOLUÇÕES
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CRIME CONTINUADO
HABITUALIDADE
Nº do Documento: RP199510119540116
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART30 N2 ART313 N1 ART314 A C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/01/30 IN BMJ N353 PAG240.
AC STJ DE 1986/11/19 IN TJ N25 PAG22.
AC STJ DE 1992/06/17 IN CJ T3 ANOXVII PAG47.
AC RL DE 1989/12/05 IN CJ T5 ANOXIV PAG155.
Sumário: I - Se o comportamento do réu revelar uma pluralidade de resoluções, tratar-se-á ou de um concurso de infracções ou de um crime continuado.
O crime continuado exige a verificação de uma situação exógena facilitadora da reiteração da conduta criminosa que diminua consideravelmente o grau de culpa do agente.
II - Para o julgador decidir se o número de infracções
é tão frequente no arguido que nele se deva considerar um hábito e um meio de subsistência, há-de proceder a uma valoração conjunta dos factos e da personalidade do agente, atentando não só no número de crimes mas também na natureza e gravidade dos mesmos, no espaço de tempo em que foram cometidos, os motivos determinantes, circunstâncias que rodearam a sua prática, género de vida do arguido, etc.
Reclamações: