Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015675 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PLURALIDADE DE RESOLUÇÕES CONCURSO DE INFRACÇÕES CRIME CONTINUADO HABITUALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199510119540116 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART30 N2 ART313 N1 ART314 A C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/01/30 IN BMJ N353 PAG240. AC STJ DE 1986/11/19 IN TJ N25 PAG22. AC STJ DE 1992/06/17 IN CJ T3 ANOXVII PAG47. AC RL DE 1989/12/05 IN CJ T5 ANOXIV PAG155. | ||
| Sumário: | I - Se o comportamento do réu revelar uma pluralidade de resoluções, tratar-se-á ou de um concurso de infracções ou de um crime continuado. O crime continuado exige a verificação de uma situação exógena facilitadora da reiteração da conduta criminosa que diminua consideravelmente o grau de culpa do agente. II - Para o julgador decidir se o número de infracções é tão frequente no arguido que nele se deva considerar um hábito e um meio de subsistência, há-de proceder a uma valoração conjunta dos factos e da personalidade do agente, atentando não só no número de crimes mas também na natureza e gravidade dos mesmos, no espaço de tempo em que foram cometidos, os motivos determinantes, circunstâncias que rodearam a sua prática, género de vida do arguido, etc. | ||
| Reclamações: | |||