Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008127 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | ESCRITURA PÚBLICA TÍTULO EXECUTIVO ÂMBITO JUROS DE MORA JUROS COMPENSATÓRIOS | ||
| Nº do Documento: | RP199303169310058 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MESÃO FRIO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART50 N2 ART810 N2 ART446 N2. CCIV66 ART693 N1. CRP84 ART96 N1 A. | ||
| Sumário: | I - A escritura pública de abertura de um crédito é título executivo. II - Essa escritura pode ser complementada pelos documentos que provem ter sido realizada alguma prestação em cumprimento do negócio, se os mesmos foram passados em conformidade com as cláusulas da escritura ou se revestirem força executiva. III - A taxa de juros remuneratórios ou moratórios a atender busca-se no contrato de abertura de crédito, na respectiva escritura e não nos documentos complementares. | ||
| Reclamações: | |||