Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520167
Nº Convencional: JTRP00014294
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: FALÊNCIA
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
TRIBUNAL DE COMARCA
Nº do Documento: RP199506279520167
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: DL 132/93 DE 1993/04/23 ART13 ART199 A.
LOTJ87 ART79 B ART81 N1 B ART55 N1 A.
Sumário: I - Em processo de falência, mesmo de valor superior à alçada da Relação, a preparação e o julgamento cabem ao tribunal de comarca e não ao tribunal de círculo.
Reclamações: