Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014294 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | FALÊNCIA COMPETÊNCIA ORGÂNICA TRIBUNAL DE COMARCA | ||
| Nº do Documento: | RP199506279520167 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 132/93 DE 1993/04/23 ART13 ART199 A. LOTJ87 ART79 B ART81 N1 B ART55 N1 A. | ||
| Sumário: | I - Em processo de falência, mesmo de valor superior à alçada da Relação, a preparação e o julgamento cabem ao tribunal de comarca e não ao tribunal de círculo. | ||
| Reclamações: | |||