Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620077
Nº Convencional: JTRP00021160
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
VALOR
VALOR DA CAUSA
CAUÇÃO
ALÇADA
Nº do Documento: RP199705209620077
Data do Acordão: 05/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 9017-E-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART305 ART306 ART308 N1 ART315 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/11/15 IN BMJ N391 PAG509.
AC STJ DE 1992/10/29 IN BMJ N420 PAG484.
Sumário: I - Deve ter-se por fixado o valor dado à acção de embargos de executado, que não foi impugnado pelo embargado nem alterado pelo juiz.
II - Tal valor não pode ser posteriormente alterado para se obter alçada que permita recorrer do acórdão de Relação, ainda que no incidente de prestação de caução apenso aos embargos o montante da caução seja superior ao pedido inicialmente formulado por, entretanto, se terem vencido mais juros, o que nada tem a ver com o valor dado à acção.
Reclamações: