Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021763 | ||
| Relator: | MACEDO DOMINGUES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LEGITIMIDADE VENDA DE COISA ALHEIA MEIO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199803169751221 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 82-I/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART55 ART351 ART909 N1 ART908 N1. | ||
| Sumário: | I - Em processo de execução, os terceiros ( ou seja, quem não for exequente ou executado ) não têm legitimidade para intervir nele e arguir quaisquer nulidades, designadamente a nulidade de venda aí efectuada com fundamento em serem donos da coisa vendida. II - Tal pretensão desses " terceiros " só pode ser deduzida em embargos de terceiro ou em acção de reivindicação. | ||
| Reclamações: | |||