Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751221
Nº Convencional: JTRP00021763
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE
VENDA DE COISA ALHEIA
MEIO PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199803169751221
Data do Acordão: 03/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 82-I/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART55 ART351 ART909 N1 ART908 N1.
Sumário: I - Em processo de execução, os terceiros ( ou seja, quem não for exequente ou executado ) não têm legitimidade para intervir nele e arguir quaisquer nulidades, designadamente a nulidade de venda aí efectuada com fundamento em serem donos da coisa vendida.
II - Tal pretensão desses " terceiros " só pode ser deduzida em embargos de terceiro ou em acção de reivindicação.
Reclamações: