Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500747
Nº Convencional: JTRP00001802
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: EXPLORAçãO DE PEDREIRAS
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199102210500747
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: L 1979 DE 1940/03/23 B XXI N1 N2 A C NA REDACçãO DO DL 392/76 DE 1976/05/25.
CCIV66 ART280 N1 ART286.
Sumário: 1 - A norma que proibe a exploração de pedreiras a menos de 2 metros dos " limites das propriedades rurais vizinhas, quer sejam muradas ou não " e a que proibia tal exploração a menos de 50 metros de " edificios ou construções não especificadas " ( este limite e actualmente de 30 metros ) são normas claramente imperativas e de interesse publico, pois visam a defesa dos interesses gerais das populações das zonas proximas das pedreiras.
2 - O contrato celebrado com inobservancia das aludidas proibições e nulo, o que e do conhecimento oficioso do tribunal.
3 - Em face da nulidade do contrato, deste não pode resultar o direito a qualquer indemnização, pedida pelo autor e baseada no não cumprimento por parte dos reus, do mesmo contrato.
Reclamações: