Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001802 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | EXPLORAçãO DE PEDREIRAS NULIDADE DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199102210500747 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 1979 DE 1940/03/23 B XXI N1 N2 A C NA REDACçãO DO DL 392/76 DE 1976/05/25. CCIV66 ART280 N1 ART286. | ||
| Sumário: | 1 - A norma que proibe a exploração de pedreiras a menos de 2 metros dos " limites das propriedades rurais vizinhas, quer sejam muradas ou não " e a que proibia tal exploração a menos de 50 metros de " edificios ou construções não especificadas " ( este limite e actualmente de 30 metros ) são normas claramente imperativas e de interesse publico, pois visam a defesa dos interesses gerais das populações das zonas proximas das pedreiras. 2 - O contrato celebrado com inobservancia das aludidas proibições e nulo, o que e do conhecimento oficioso do tribunal. 3 - Em face da nulidade do contrato, deste não pode resultar o direito a qualquer indemnização, pedida pelo autor e baseada no não cumprimento por parte dos reus, do mesmo contrato. | ||
| Reclamações: | |||